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BANCO CENTRAL

Pix Automático poderá ser usado em conta-salário; veja as novas regras

Banco Central também criou regras para cobranças que combinam boleto e Pix e ampliou mecanismos de combate a fraudes

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Pix Automático poderá ser usado em conta-salário; veja as novas regras
Pix terá novas regras de segurança e poderá ser usado em conta-salário em 2027. Foto: Reprodução

O Pix Automático poderá ser usado em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027, conforme nova regulamentação do Banco Central (BC). A mudança faz parte da Resolução BCB nº 587, publicada em 18 de setembro de 2026, que também criou regras para uma cobrança que combina Pix e boleto e alterou procedimentos relacionados à segurança e à identificação de operações suspeitas.

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As novas regras, no entanto, não entram em vigor todas ao mesmo tempo. Parte das alterações começou a valer na data de publicação da resolução, enquanto outras foram programadas para fevereiro e julho de 2027.

O que muda nas novas regras do Pix?

Uma das principais alterações é a possibilidade de iniciar transações do Pix Automático a partir de uma conta-salário.

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Atualmente, esse tipo de conta possui restrições próprias para movimentações via Pix. Pela nova regulamentação, a partir de julho de 2027, ela poderá ser utilizada para iniciar pagamentos pelo Pix Automático.

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O BC estabelece, porém, que a conta-salário continuará diferente de uma conta de depósito ou conta de pagamento comum. A partir dela, serão permitidas exclusivamente transações relacionadas ao Pix Automático. O recebimento de outras transações Pix continuará proibido, com exceção de valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e de devoluções de transações Pix.

Quando o Pix Automático poderá ser usado em conta-salário?

A nova regra começa a valer em 1º de julho de 2027.

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Isso significa que a autorização prevista na resolução publicada pelo Banco Central não torna o recurso disponível imediatamente. Bancos e demais participantes terão de adequar seus sistemas e procedimentos para que a funcionalidade possa ser utilizada.

O Pix Automático é destinado a pagamentos recorrentes. A modalidade permite que o cliente autorize uma vez determinada cobrança e, posteriormente, os pagamentos sejam realizados automaticamente de acordo com as condições estabelecidas na autorização. Entre os exemplos divulgados pelo próprio Banco Central estão contas de serviços, mensalidades, assinaturas, seguros e outros pagamentos recorrentes.

Com a mudança, pessoas que recebem recursos em conta-salário poderão utilizar essa modalidade diretamente a partir desse tipo de conta, respeitando as regras específicas estabelecidas pelo BC.

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Como vai funcionar a cobrança híbrida com Pix e boleto?

Outra mudança prevista na resolução é a chamada cobrança híbrida.

A modalidade permitirá que uma mesma cobrança apresente elementos que possibilitem o pagamento tanto por Pix quanto pelo sistema de boletos. A regra se aplica ao Pix Cobrança com vencimento e poderá ser utilizada em boletos de cobrança comuns e em determinados boletos dinâmicos.

A oferta da funcionalidade será facultativa para os participantes.

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O Banco Central estabeleceu mecanismos para evitar que uma mesma obrigação seja paga duas vezes. Se o boleto já tiver sido quitado ou se ocorrer outra situação prevista na regulamentação, o Pix Cobrança correspondente deverá ser cancelado.

A cobrança híbrida entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

O que muda no combate às fraudes no Pix?

A nova regulamentação também altera procedimentos relacionados à chamada marcação de fundada suspeita de fraude.

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Entre as mudanças está a definição mais clara das responsabilidades das instituições que aceitam notificações de infração ou registram marcações de suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

Quando uma marcação for registrada, haverá procedimentos para revisão da medida. O BC também estabeleceu prazo máximo de sete dias para resposta a pedidos de revisão e determinou que os participantes mantenham registros dos fundamentos utilizados para manter ou cancelar uma marcação.

A regulamentação também prevê que uma marcação de fundada suspeita de fraude permaneça vinculada ao CPF ou CNPJ e, quando disponível, à chave Pix pelo período de cinco anos a partir do registro no DICT.

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Outra alteração é que instituições que aceitarem uma notificação de infração ou criarem uma marcação de fundada suspeita de fraude deverão rejeitar transações Pix relacionadas ao usuário ou à conta envolvidos na notificação, ressalvadas as operações destinadas a devoluções previstas no regulamento.

Quando entram em vigor as novas regras?

O pacote de mudanças foi dividido em diferentes datas.

18 de setembro de 2026: entram em vigor os dispositivos da resolução que não tiveram uma data específica estabelecida. Entre eles estão alterações relacionadas a critérios de participação no Pix, procedimentos de adesão e regras para desligamento de instituições.

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1º de fevereiro de 2027: passam a valer as regras relacionadas à cobrança híbrida e determinados procedimentos de segurança. A partir dessa data também começa a obrigação de comunicação ao usuário sobre a marcação de fundada suspeita de fraude.

1º de julho de 2027: entra em vigor a alteração que permite iniciar transações do Pix Automático a partir de contas-salário.

Essa divisão é importante porque nem todas as mudanças anunciadas pelo Banco Central passam a valer imediatamente.

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O que muda para quem usa o Pix?

Para o usuário comum, o impacto mais direto dependerá da situação.

Quem possui conta-salário terá, a partir de julho de 2027, uma nova possibilidade de utilização da conta para pagamentos recorrentes por meio do Pix Automático.

Já a cobrança híbrida poderá alterar a forma como algumas empresas apresentam suas cobranças, permitindo que determinados documentos ofereçam pagamento por Pix ou boleto.

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As mudanças de segurança, por sua vez, afetam principalmente os procedimentos adotados pelas instituições financeiras diante de operações consideradas suspeitas. O objetivo declarado pelo Banco Central é aprimorar os mecanismos de segurança e os procedimentos do arranjo Pix.

Por isso, a principal informação para o consumidor neste momento é observar qual regra está sendo alterada e quando ela efetivamente entra em vigor. No caso do Pix Automático em conta-salário, a mudança está prevista para julho de 2027, e não para os dias seguintes à publicação da resolução.


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