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Elmano encaminha para Assembleia Legislativa projeto que amplia licença paternidade de servidores estaduais

A licença paternidade será ampliada de cinco para 20 dias

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Elmano encaminha para Assembleia Legislativa projeto que amplia licença paternidade de servidores estaduais
Foto: GCMais

O governador Elmano de Freitas assinou e encaminhou para a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), nesta segunda-feira (5), um projeto de lei que amplia a licença paternidade para os servidores estaduais. O anúncio foi feito por meio das redes sociais. Se aprovada, a licença paternidade será ampliada de cinco para 20 dias.

"No mês do Dia dos Pais, uma medida importante para garantir maior inserção dos homens na rotina de cuidado do filho recém-nascido. Assinei e estou encaminhando à Assembleia Legislativa mensagem que amplia de cinco para vinte dias o prazo da licença paternidade para servidores estaduais. Essa é uma conquista que contribui para mudanças culturais, colaborando para a desconstrução da ideia de que as mulheres têm mais aptidão para o cuidar do que os homens. Como pai, compreendo a importância da presença paterna para o desenvolvimento emocional infantil saudável", postou Elmano de Freitas.

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Projeto amplia licença paternidade de servidores

Atualmente, o benefício é concedido ao servidor pelo nascimento ou adoção de filhos nos termos da legislação vigente, com as seguintes regras:

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  • A licença paternidade possui duração de 5 (cinco) dias, com início a partir do dia do nascimento do filho ou da data da adoção;
  • No caso de natimorto, entende-se pela impossibilidade de se conceder a previsão do §3º do art. 207 da Lei nº 8.112/90 à licença paternidade ao servidor pai de filho natimorto, uma vez que o referido período tem por finalidade a recuperação da mãe no evento ocorrido.
  • A prorrogação da licença paternidade poderá ser concedida caso o servidor requeira o benefício no prazo máximo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção.
  • A prorrogação iniciará no dia subsequente ao término da licença paternidade (após os cinco dias) e terá duração de 15 (quinze) dias.
  • A prorrogação também é aplicável ao adotante ou ao servidor obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança;
  • Para fins de licença paternidade para pai adotante, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos;
  • A licença paternidade será considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.
  • É vedado exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença paternidade, sob pena de cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.737/2016. O descumprimento implicará o cancelamento da licença e o registro da ausência como falta ao serviço
  • Nos casos de adoção por casal homoafetivo, em que ambos sejam servidores públicos federais a licença à adotante será concedida somente a um dos adotantes, sendo ao outro concedida a licença paternidade nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112/90, por analogia obrigatória aos casais heterossexuais.
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