O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do reajuste do Bolsa Família, afastando o entendimento de que a medida contrariaria as regras eleitorais. A decisão atendeu a um pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) após o governo federal anunciar a atualização dos valores do programa para outubro.
O reajuste do Bolsa Família será de 15,04%, conforme decreto publicado pelo governo federal, e elevará o valor mínimo garantido por família de R$ 600 para R$ 691. O benefício médio estimado passará de R$ 675 para R$ 777. Os novos valores serão considerados na folha de outubro, com os pagamentos previstos a partir de 19 de outubro, de acordo com o calendário do programa.
A decisão do ministro ocorre poucas semanas antes do primeiro turno das eleições de 2026. O calendário eleitoral prevê a votação para 4 de outubro, o que colocou a medida sob análise jurídica em razão das restrições existentes para a concessão ou ampliação de benefícios sociais durante períodos eleitorais.
Ao analisar o pedido da AGU, Gilmar Mendes considerou que a mudança não cria um novo programa ou benefício. Na avaliação apresentada na decisão, trata-se de uma atualização dos valores de uma política social que já existe, utilizando um critério objetivo de correção monetária.
“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, afirmou Mendes.
Gilmar Mendes reconhece validade do reajuste do Bolsa Família
A AGU recorreu ao STF para obter o reconhecimento da legalidade do decreto que estabeleceu a correção dos valores. O argumento apresentado pela União foi de que a medida não representaria a criação de uma vantagem nova para os beneficiários, mas apenas uma atualização monetária dos pagamentos já previstos pelo programa.
O decreto que estabeleceu a correção é o Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), os valores foram corrigidos pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
Essa justificativa é central para a decisão de Gilmar Mendes. O ministro entendeu que o reajuste mantém as características do programa e não modifica os critérios utilizados para definir quem pode receber o benefício.
A discussão jurídica ganhou importância porque a atualização foi anunciada em setembro, a poucos dias do primeiro turno. A proximidade entre a medida e a eleição levantou questionamentos sobre sua compatibilidade com a legislação eleitoral, tema que passou a ser analisado pelo Supremo após a iniciativa da AGU.
O reconhecimento da validade pelo ministro permite a continuidade do reajuste nos termos estabelecidos pelo decreto.
Por que o reajuste do Bolsa Família foi levado ao STF
A legislação eleitoral estabelece restrições para a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública em determinadas circunstâncias. Por isso, a União buscou uma manifestação do STF para afastar dúvidas jurídicas sobre a aplicação do reajuste.
Na petição apresentada ao Supremo, a AGU sustentou que a medida não representa um benefício novo e não amplia o grupo de pessoas que podem receber o Bolsa Família. A argumentação considera que o reajuste apenas recompõe os valores das parcelas já existentes.
Esse ponto também aparece na decisão de Gilmar Mendes. Para o ministro, a correção possui caráter objetivo e está vinculada à atualização monetária dos valores do programa.
O MDS informou que essa é a primeira atualização dos valores pela inflação desde a retomada do atual modelo do Bolsa Família, em 2023. A pasta afirma que a recomposição busca preservar o poder de compra das famílias atendidas pelo programa.
A atualização, portanto, não altera as regras de entrada ou permanência no Bolsa Família. O cálculo dos pagamentos continua levando em consideração a composição de cada família e os benefícios previstos na estrutura do programa.
Novo valor do Bolsa Família começa a valer em outubro
Com o reajuste, o piso do Bolsa Família passa de R$ 600 para R$ 691. Esse valor representa o mínimo garantido por família e não significa que todos os beneficiários receberão exatamente R$ 691.
O valor final depende da composição familiar e dos benefícios adicionais previstos no programa. O MDS detalhou os novos valores das diferentes parcelas.
O Benefício de Renda de Cidadania, pago por integrante da família beneficiária, passa de R$ 142 para R$ 164. Já o Benefício Primeira Infância, destinado às famílias com crianças de zero a sete anos incompletos, sobe de R$ 150 para R$ 173 por criança.
O Benefício Variável Familiar, destinado a gestantes, nutrizes e crianças e adolescentes de sete a 18 anos incompletos que integrem famílias beneficiárias, passa de R$ 50 para R$ 58 por integrante.
Também há o Benefício Complementar, mecanismo responsável por garantir que a soma das parcelas recebidas por uma família não fique abaixo do piso de R$ 691. Quando o cálculo dos benefícios resultar em valor inferior ao mínimo, o complemento será utilizado para alcançar o piso estabelecido.
Dessa forma, o reajuste não representa um pagamento uniforme para todos os beneficiários. O valor recebido continuará variando conforme a composição e as características de cada família.
O que muda nos pagamentos do Bolsa Família
Os novos valores serão aplicados na folha de outubro. Segundo o MDS, os pagamentos com os valores atualizados estarão disponíveis a partir de 19 de outubro, seguindo o calendário oficial do programa.
Na prática, a decisão de Gilmar Mendes mantém o caminho aberto para que a atualização seja executada conforme previsto no decreto federal.
O caso também evidencia a necessidade de diferenciar duas questões: a existência do reajuste e a discussão sobre sua compatibilidade com as normas eleitorais. O governo federal estabeleceu a correção dos benefícios por meio de decreto, enquanto a AGU levou ao STF a discussão jurídica sobre a validade da medida diante do calendário eleitoral.
Ao reconhecer a validade do ato, Gilmar Mendes considerou que a atualização dos valores não equivale à criação ou ampliação de um programa social. A decisão, portanto, está fundamentada na natureza atribuída ao reajuste: uma correção monetária de benefícios já existentes.
O Bolsa Família é uma das principais políticas federais de transferência de renda. A atualização dos valores terá impacto direto no montante recebido pelas famílias beneficiárias a partir da folha de outubro, enquanto os critérios de acesso e a estrutura dos benefícios permanecem conforme as regras do programa.




