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"Aborto é diferente de homicídio", defende Pacheco ao comentar PL 1904/24

O PL 1.904/2024 teve a urgência aprovada nesta semana na Câmara.

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"Aborto é diferente de homicídio", defende Pacheco ao comentar PL 1904/24
Foto: GCMais

O Projeto de Lei (PL) 1904/24 que equipara o aborto ao homicídio, quando feito após a 22 semanas de gestação, deve ser analisado com cautela no Senado, defendeu o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Segundo ele, o tema deve tramitar nas comissões e ser objeto de amplo debate.

“O que eu devo dizer é que uma matéria dessa natureza jamais, por exemplo, iria direto ao plenário do Senado Federal. Ela deve ser submetida às comissões próprias e é muito importante ouvir, inclusive, as mulheres do Senado, que são legítimas representantes das mulheres brasileiras, para saber qual é a posição delas em relação a isso”, afirmou nessa quinta-feira (13).

O PL 1.904/2024 teve a urgência aprovada nesta semana na Câmara. O regime de urgência, quando aprovado, permite que o texto seja votado a qualquer momento no plenário, sem precisar passar pelas comissões. O projeto foi ainda aprovado em votação simbólica, quando os deputados não precisam registrar o voto no painel.

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Pacheco disse que não leu o texto e não quis se posicionar sobre o mérito da proposta, mas afirmou que um projeto dessa natureza precisa ser tratado com “muita cautela”.

Segundo ele, esse tema também poderia ser tratado dentro da discussão da reforma do Código Penal, em tramitação no Senado. Além disso, defendeu que é preciso evitar legislar em matéria penal pautado pela emoção ou pela circunstância do momento. “É muito importante ter muita razoabilidade, muita prudência e sistematização”, disse.

Aborto é diferente de homicídio, defende Pacheco

O presidente do Senado disse ainda entender que o aborto não deve ser comparado ao homicídio simples. “Há uma diferença evidente entre matar alguém, que é alguém que nasce com vida, que é o crime de homicídio, e a morte do feto através do mecanismo do método de aborto, que também é um crime, deve ser considerado como crime, mas são duas coisas diferentes”, afirmou o senador.

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Para ele, essa diferenciação deve ser garantida. “A separação e a natureza absolutamente distintas entre homicídio e aborto, isso eu já posso afirmar, porque assim é a legislação penal e deve permanecer”, defendeu.

O aborto no Brasil, apesar de ser crime com penas que variam de um a dez anos de prisão, é permitido em três situações: casos de estupro, se a gravidez colocar em risco a vida da gestante, ou nos casos de feto anencéfalo (quando não há formação do cérebro). Se o PL fosse aprovado, o aborto ficaria proibido também nesses casos após a 22ª semana de gestação. Já o homicídio simples é punido com até 20 anos de cadeia.

O presidente do Senado ponderou que é preciso haver proporcionalidade entre os diferentes tipos de crime no Brasil. “Se em algum momento a gente pega um crime e coloca uma pena muito elevada a ele, um crime eventualmente mais grave vai ter que ter uma pena mais elevada ainda. Isso aí não tem um caminho de solução”, ponderou.

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O Projeto de Lei 1904/24, apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros 32 parlamentares, visa equiparar o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio. Isso significa que, se aprovado, o aborto em mulheres com mais de 22 semanas de gravidez será punido com uma pena mais severa do que o estupro.

A proposta legislativa é controversa e tem gerado debates acalorados sobre a questão do aborto no Brasil. Enquanto alguns argumentam que a vida do feto é mais importante do que a vida da mãe, outros defendem que a decisão sobre a continuidade da gravidez é uma escolha pessoal e privada que deve ser respeitada.

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O PL 1904/24 é uma tentativa de restringir ainda mais o direito ao aborto no Brasil, que já é um tema delicado e polêmico. Atualmente, o aborto é permitido apenas em casos de risco de vida para a mãe ou em situações de violência sexual. O projeto de lei propõe que, se a gestação for de mais de 22 semanas, o aborto seja considerado homicídio e punido com uma pena de 12 a 30 anos de prisão.

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Essa proposta é particularmente problemática porque a pena prevista é mais severa do que a imposta por crimes como estupro, que pode levar a uma pena de 6 a 10 anos de prisão. Isso significa que, se aprovado, o aborto em mulheres com mais de 22 semanas de gravidez será considerado um crime mais grave do que o estupro, o que é inaceitável.

Além disso, a proposta legislativa ignora a realidade das mulheres que precisam de abortos em situações de emergência, como risco de vida para a mãe ou em casos de violência sexual. Isso pode levar a uma situação em que as mulheres que precisam de abortos em casos de emergência sejam punidas com penas mais severas do que os agressores.

Aborto pode ter pena maior do que estupro

O autor do requerimento de urgência e coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Eli Borges (PL-TO), defendeu a aprovação. "Basta buscar a Organização Mundial da Saúde (OMS), [a partir de 22 semanas] é assassinato de criança literalmente, porque esse feto está em plenas condições de viver fora do útero da mãe", afirmou.

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Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) criticou a aprovação que, segundo ela, criminaliza crianças e adolescentes vítimas de estupro. Ela afirmou que mais de 60% das vítimas de violência sexual têm menos de 14 anos. "Criança não é mãe, e estuprador não é pai", disse.

Segundo Sâmia Bomfim, uma menina estuprada ficaria presa por 20 anos enquanto o estuprador ficaria atrás das grades por 8 anos. "As baterias dos parlamentares estão voltadas para essa menina, retirá-la da condição de vítima para colocá-la no banco dos réus", declarou.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) criticou o fato de a votação ter sido feita simbolicamente, sem pronunciamento dos partidos. "Achamos que esse regime de urgência precisava ficar registrado, porque é um ataque muito grande às meninas brasileiras."

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O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que os projetos a serem votados precisam ser anunciados com antecedência. "Fui ali atrás, quando voltei fui informado que um projeto foi deliberado em sua urgência sem que quase ninguém percebesse", criticou.

Segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira, a votação simbólica foi acertada por todos os líderes partidários durante reunião da quarta-feira (12). "Nós chamamos por três vezes o Pastor Henrique Vieira [vice-líder do Psol] para orientação", afirmou.

Quais as diferenças entre o PL 1904/24 e a legislação atual sobre aborto no Brasil

  • Equiparação do aborto após 22 semanas ao homicídio: o PL 1904/24 propõe que o aborto realizado após 22 semanas de gestação seja equiparado ao crime de homicídio simples, com pena de 6 a 20 anos de prisão. Atualmente, a legislação não prevê essa equiparação;
  • Aplicação da pena mesmo em casos de estupro: o PL 1904/24 prevê a aplicação da pena de homicídio simples para o aborto após 22 semanas, inclusive nos casos em que a gravidez é resultante de estupro. Já a legislação atual não pune o aborto nesses casos;
  • Pena mais severa do que o estupro: o PL 1904/24 estabelece uma pena de 6 a 20 anos para o aborto após 22 semanas, o que é mais severo do que a pena de 6 a 10 anos prevista para o crime de estupro. Essa diferença é vista como desproporcional por críticos;
  • Prazo máximo de 22 semanas para aborto legal: o PL 1904/24 fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para a realização de abortos legais, como nos casos de estupro e risco de vida para a mãe. Atualmente, não há um prazo máximo definido na legislação;
  • Responsabilização de médicos: o projeto de lei prevê que médicos que realizarem o aborto após 22 semanas também poderão responder criminalmente. Essa previsão não existe na legislação atual;
  • Tramitação acelerada na Câmara: o PL 1904/24 teve sua tramitação acelerada na Câmara dos Deputados, com a aprovação do requerimento de urgência, o que permite que o projeto seja votado diretamente no plenário sem passar pelas comissões temáticas. Isso é visto como uma manobra para agilizar a aprovação da proposta.

Com informações da Agência Brasil.

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