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STF decide manter 44 horas semanais e regionalização do piso da enfermagem

No âmbito do setor público, o STF já havia validado anteriormente o pagamento imediato do piso aos profissionais de enfermagem

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STF decide manter 44 horas semanais e regionalização do piso da enfermagem
Foto: GCMais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter as 44 horas semanais como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, além de determinar a negociação coletiva regionalizada para profissionais do setor privado. O julgamento, encerrado às 23h59 dessa segunda-feira (18), teve impacto significativo sobre o pagamento dos profissionais celetistas, especialmente aqueles que atuam em hospitais privados.

O entendimento predominante, proposto pelo ministro Dias Toffoli, defende a manutenção das 44 horas semanais como parâmetro e autoriza a redução salarial com pagamento proporcional do piso em casos de diminuição da jornada de trabalho. Esse posicionamento afeta principalmente os profissionais de enfermagem que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em instituições privadas.

No âmbito do setor público, o STF já havia validado anteriormente o pagamento imediato do piso aos profissionais de enfermagem.

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Quanto à regionalização, a maioria dos ministros votou a favor da negociação coletiva regionalizada para definir o pagamento do piso, privilegiando o acordado sobre o legislado. Em caso de falta de acordo, ficou autorizada a abertura de dissídio coletivo, uma mudança em relação ao entendimento anterior, que estabelecia o pagamento do piso conforme a lei em caso de falta de acordo.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, e outros ministros que o acompanharam, como Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça, votaram vencidos. Barroso propunha a redução da carga horária para 40 horas semanais e a nacionalização da regra, ao contrário da proposta regional.

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A decisão do STF tem implicações diretas sobre o pagamento dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O piso salarial, estabelecido por lei, é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras. Em 2022, o pagamento do piso foi temporariamente suspenso e posteriormente liberado em maio, após o governo federal destinar crédito especial para garantir a remuneração dos profissionais da rede pública.

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*Com informações da Agência Brasil.

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