O Projeto de Lei 5167/09, que visa proibir casamentos entre pessoas do mesmo sexo, avançou na Câmara dos Deputados ao ser aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Agora, ele segue para análise na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, liderada pela deputada Luizianne Lins, do Partido dos Trabalhadores (PT), que é uma defensora dos direitos LGBTQIAPN+ e autora do projeto de lei "Lei Dandara". O projeto de casamento homoafetivo tem sido alvo de críticas e oposição, sendo considerado um retrocesso por aqueles que defendem a igualdade de direitos no casamento, independente da orientação sexual.
Este projeto de lei não será levado ao Plenário, pois é de tramitação conclusiva. A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial é composta por membros atuantes nas causas progressistas e defensoras dos direitos da comunidade LGBTQIAPN+. A discussão em torno do projeto tem sido acalorada, com membros do parlamento que se opõem a ele alegando inconstitucionalidade e um ataque aos direitos conquistados pela comunidade LGBTQIAPN+ ao longo dos anos.
Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o relatório do deputado Pastor Eurico (PL-PE), que tem como objetivo barrar casamentos homoafetivos. O resultado da votação na comissão foi de 12 votos favoráveis e cinco contrários. No entanto, o projeto ainda precisa passar por outras duas comissões, a de Direitos Humanos e a de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser analisado pelo plenário da Casa.
O projeto em questão propõe a inclusão de um parágrafo ao artigo do Código Civil que regula a celebração de casamentos e uniões estáveis. Esse trecho adicionado estabelece que a união entre pessoas do mesmo sexo não pode ser equiparada a um casamento ou a uma entidade familiar.
A proposta aprovada entra em conflito direto com uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que a união estável entre casais do mesmo sexo constitui uma entidade familiar e, portanto, pode ser convertida em casamento. Antes da votação do relatório, deputados contrários ao projeto esvaziaram a sessão na tentativa de bloquear a análise.
Adicionalmente, durante a sessão, foi apresentado um voto complementar contendo novas disposições ao texto original. A deputada Erika Kokay (PT-DF) relatou que o acordo previamente estabelecido pelo presidente da comissão, Fernando Rodolfo (PL-PE), era de que um grupo de estudo seria criado para debater o assunto e elaborar um novo parecer. A deputada destacou que “o acordo era de que não teria sessão e iríamos discutir para que chegasse a um consenso. Por isso estamos em obstrução, todos têm o direito de ser o que quiser e amar quem quiser”.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) considerou o texto inconstitucional e expressou sua preocupação com o debate. “Muito infeliz o que estamos passando hoje. Esse texto que foi alterado era muito ruim, mas esse agora é muito pior. A questão ideológica não pode avançar no que temos de básico nessa Casa, que é o respeito mútuo, e hoje ultrapassamos os limites do respeito”, afirmou.
O projeto ainda está sujeito a debates e potenciais modificações nas próximas comissões antes de chegar ao plenário da Câmara dos Deputados para votação final.
Projeto pretende proibir casamentos homoafetivos
O relator apresentou alterações ao texto nesta terça-feira, incluindo um parágrafo único que estabelece no Código Civil que a legislação não pode interferir nos “critérios e requisitos do casamento religioso”. Essa definição cabe a cada entidade religiosa, e não deve haver constrangimento a seus líderes religiosos, nem violação de suas normas nos templos.
Além disso, o parecer também propõe a criação de um novo capítulo no Código Civil, denominado “da sociedade de vida em comum”. Os artigos sugeridos têm o objetivo de regulamentar os contratos relacionados à partilha de patrimônio e bens de pessoas que mantêm uma “relação de mútua convivência e mútua dependência em qualquer situação diversa daquelas constantes do Artigo 226 da Constituição Federal”. Essa regulamentação destina-se a diferenciar essas situações da instituição do casamento.




