O Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados apresentou uma minirreforma eleitoral, que inclui um projeto de lei (PL 4438/23) e um projeto de lei complementar (PLP 192/23), com o objetivo de implementar mudanças nas regras eleitorais brasileiras. Para que as alterações entrem em vigor nas eleições municipais de 2024, elas precisam se tornar lei antes de 6 de outubro de 2023, um ano antes do pleito.
Uma das mudanças mais significativas é relacionada ao cálculo das "sobras" das eleições proporcionais para deputados federais, estaduais e vereadores. Atualmente, a distribuição das sobras é acessível a todos os partidos que participam do pleito, desde que o candidato tenha obtido votação equivalente a 20% do quociente eleitoral, e o partido do candidato tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral. A proposta exige que o partido obtenha 100% do quociente eleitoral, e o candidato, 10%.
A seguir, estão as principais alterações propostas na minirreforma eleitoral:
Novas Regras para as Sobras
- Inclusão no Código Eleitoral de novas regras para as chamadas “sobras” do sistema eleitoral proporcional, adotando o modelo 100/10 (o partido do candidato precisa obter 100% do quociente eleitoral, e o candidato, sozinho, 10%).
Prestação de Contas
- Simplificação da prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira ou não arrecadaram bens estimáveis em dinheiro.
- Regulamentação da prestação de contas eleitoral quando envolvida a contratação de empresa terceirizada que, eventualmente, subcontrata serviços.
- Estabelecimento de regras para a prestação de contas simplificada.
- Definição do escopo do exame técnico da prestação de contas.
- Eliminação do recibo eleitoral assinado pelo doador e da prestação de contas parcial.
- Limitação das sanções em caso de não prestação de contas partidárias apenas ao período de inadimplência.
Federação
- Limitação do alcance de sanções aplicadas a órgãos de partidos integrantes de federação apenas às legendas, sem estendê-las a toda a federação.
- Definição da aplicação da cota de candidaturas em razão do sexo no caso das federações.
Fundos
- Proibição da suspensão de repasses de cotas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no 2º semestre de anos eleitorais.
- Declaração de impenhorabilidade dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
- Autorização da contratação e pagamento de serviços de segurança pessoal, independentemente do sexo do candidato, com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
- Permissão do pagamento com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha de despesas de caráter pessoal do candidato, com obrigação de comprovação.
- Inclusão da proporção de pessoas negras na regra de distribuição dos Fundos.
Essas são apenas algumas das mudanças propostas na minirreforma eleitoral. As alterações abrangem diversos aspectos do sistema eleitoral, desde o cálculo das sobras até as regras de financiamento, cotas, registro de candidaturas, propaganda e inelegibilidade. O objetivo é promover uma série de modificações visando maior eficiência e transparência no processo eleitoral brasileiro.
* com informações da Agência Câmara




