O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, neste sábado (19), a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. A decisão liminar foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e também impede o candidato de receber e utilizar recursos públicos dos fundos Eleitoral e Partidário.
A medida vale enquanto o TSE analisa o recurso apresentado contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado o registro da candidatura de Dallagnol. O ministro determinou ainda que o caso seja levado ao plenário da Corte para análise dos demais integrantes do tribunal.
Com a decisão, Dallagnol fica impedido de realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, participar de debates e praticar outros atos de campanha. A liminar, no entanto, não representa uma decisão definitiva sobre a candidatura. O registro ainda será analisado pelo colegiado do TSE.
Pedido contra candidatura
A decisão atende a um pedido apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que recorreram ao TSE contra o deferimento do registro de Dallagnol pelo TRE-PR.
As entidades questionam a possibilidade de o ex-procurador disputar novamente uma eleição depois de uma decisão anterior do próprio TSE, tomada em 2023, que indeferiu seu registro para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022.
Na decisão deste sábado, Floriano de Azevedo Marques considerou que havia plausibilidade nos argumentos apresentados no recurso e risco de prejuízo ao processo eleitoral caso a campanha continuasse enquanto a situação jurídica da candidatura permanecesse sob análise.
Segundo o ministro, a manutenção da candidatura durante a tramitação do processo poderia permitir o uso de recursos públicos e a realização de atos de campanha que posteriormente poderiam ser considerados inválidos caso o registro fosse indeferido.
TSE cita decisão de 2023
Um dos principais fundamentos utilizados pelo ministro foi o julgamento realizado pelo próprio TSE em 2023.
Na ocasião, a Corte decidiu, por unanimidade, pelo indeferimento do registro de candidatura de Dallagnol para deputado federal. O tribunal entendeu que ele havia pedido exoneração do cargo de procurador da República antes que procedimentos administrativos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pudessem eventualmente evoluir para processos administrativos disciplinares.
Segundo a decisão citada pelo ministro, havia 15 procedimentos administrativos em tramitação no CNMP quando Dallagnol deixou o Ministério Público Federal.
O TSE concluiu naquele julgamento que o pedido de exoneração havia sido feito com o objetivo de evitar que esses procedimentos pudessem resultar em processos disciplinares capazes de gerar sanções funcionais.
Na decisão atual, Floriano de Azevedo Marques retomou esse entendimento e afirmou que o posterior arquivamento dos procedimentos não representou uma absolvição de Dallagnol. Segundo o ministro, os processos foram arquivados em razão da exoneração do então procurador.
“O proceder do candidato impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor pudessem gerar processos administrativos disciplinares (PAD), aptos a ensejar a pena de aposentadoria compulsória ou de perda do cargo”, afirmou o ministro.
Ministro questiona decisão do TRE-PR
Outro ponto analisado na decisão é a possibilidade de o TRE-PR ter afastado, no julgamento do novo registro, os efeitos da decisão tomada anteriormente pelo TSE sobre os mesmos fatos.
Para Floriano de Azevedo Marques, uma decisão de uma Corte Superior envolvendo a mesma parte e o mesmo conjunto de fatos e normas não deveria ser reinterpretada por uma instância inferior sem que houvesse mudança relevante na legislação ou nas circunstâncias do caso.
O ministro também destacou que a situação precisa ser analisada considerando os possíveis efeitos de uma eventual decisão posterior que considere a candidatura inviável.
Entre os riscos apontados estão a utilização de recursos públicos na campanha, a participação do candidato na propaganda eleitoral e a possibilidade de que os votos obtidos precisem ser anulados, o que poderia levar à realização de uma nova eleição para o Senado no Paraná.
Campanha fica suspensa durante análise do recurso
A decisão ocorre durante o período de campanha eleitoral. De acordo com o calendário do TSE, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno começou em 28 de agosto e segue até 1º de outubro. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro.
Para o ministro, a proximidade da votação aumenta a necessidade de uma análise rápida do recurso. A decisão considera que a continuidade da campanha poderia produzir efeitos difíceis de reverter caso o registro fosse posteriormente negado.
A liminar suspende, portanto, os atos de campanha de Dallagnol até que o recurso seja analisado pelo TSE.
Caso ainda será julgado pelo plenário
A decisão de Floriano de Azevedo Marques tem caráter cautelar e não encerra a discussão sobre o registro da candidatura.
O ministro determinou que a medida seja submetida ao colegiado do TSE, formado por sete ministros. O plenário deverá analisar tanto a liminar quanto o recurso relacionado ao registro da candidatura.
Até uma decisão definitiva, Dallagnol permanece com a campanha suspensa nos termos determinados pela liminar.




