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REGULAMENTAÇÃO

Uso de som em carreatas e atos de campanha deve seguir regras da Justiça Eleitoral

Em Fortaleza, moradores relatam excesso de barulho durante carreatas e outras atividades de campanha

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Uso de som em carreatas e atos de campanha devem seguir regras da Justiça Eleitoral
Carreatas, caminhadas e passeatas acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio podem ser realizadas até as 22h do dia 3 de outubro (Foto: Reprodução)

A utilização de carros de som, alto-falantes e amplificadores durante a campanha eleitoral de 2026 é permitida, mas precisa seguir uma série de regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Entre as principais determinações estão o horário de funcionamento, a distância mínima de locais como hospitais e escolas e o limite de 80 decibéis para carros de som e minitrios, medido a sete metros do veículo.

A regulamentação busca estabelecer limites para a propaganda nas ruas e também evitar que manifestações eleitorais causem transtornos à população. Em Fortaleza, moradores relatam que o excesso de barulho durante carreatas e outras atividades de campanha pode interferir na rotina, principalmente em áreas próximas a escolas, hospitais e residências.

Leia também: Elmano promete ampliar diálogo com vereadores e diz que vai ouvir demandas dos municípios

Maciel da Silva, cuidador de idosos, chama atenção justamente para os impactos do barulho em locais onde o silêncio é necessário.

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“O barulho incomoda o hospital, o colégio, aí incomoda.”

A reclamação também é relacionada ao volume utilizado durante as atividades de campanha. Nádia Nascimento, babá, defende que existam parâmetros claros para o horário e a intensidade do som.

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“Porque muita gente, o barulho, o som muito alto atrapalha bastante. Na minha opinião, eu acho que deveria ter uma lei com horários e o volume também, né? Porque, tipo, em frente a uma escola, em frente a um hospital, dependendo do horário, incomoda, né?”

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Além do equipamento utilizado pelos veículos, o próprio acompanhamento das carreatas pode aumentar o nível de ruído nas ruas. Valdirene Oliveira, autônoma, destaca que a movimentação de pessoas também contribui para o barulho durante os atos.

“As pessoas. O barulho é muito grande. Não só do som, mas também das pessoas que estão acompanhando, né? Porque elas gritam muito. E eu acho que deveria realmente ter um limite, né?”

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Regras para carros de som e carreatas

Segundo o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral de rua começou a ser permitida em 16 de agosto. Carreatas, caminhadas e passeatas acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio podem ser realizadas até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

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Já o funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som é autorizado entre 8h e 22h, também até a véspera da eleição. A legislação determina ainda uma distância mínima de 200 metros de hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento. A mesma distância deve ser respeitada em relação às sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais judiciais, quartéis e outros estabelecimentos militares.

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No caso dos carros de som e minitrios, a legislação estabelece limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo. Esses equipamentos podem ser utilizados como meio de propaganda eleitoral em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observadas as demais regras.

A legislação eleitoral também diferencia o uso de equipamentos móveis da sonorização fixa de comícios. Comícios e aparelhagens de sonorização fixa podem ocorrer entre 8h e meia-noite, enquanto o comício de encerramento da campanha pode ter duração ampliada por mais duas horas.

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Fiscalização e atuação das forças de segurança

O cumprimento das regras envolve a Justiça Eleitoral e também pode contar com a atuação das forças de segurança em situações relacionadas à ordem pública e ao trânsito.

Caio Guimarães, assessor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), explica que a atuação policial em eventos de campanha tem objetivos específicos, enquanto as denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular são direcionadas à Justiça Eleitoral.

“Muitos questionam sobre a questão das forças de segurança, sobre a polícia militar, a polícia civil na sua atuação junto a determinados eventos como, por exemplo, as carreatas. Elas estão lá para conter os excessos, conter qualquer problemática criminal que possa ocorrer e a questão de trânsito também com os órgãos envolvidos. Mas as denúncias de propaganda irregular, elas são voltadas à Justiça Eleitoral.”

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A orientação é importante porque uma situação de perturbação relacionada ao trânsito, à segurança ou à ordem pública pode envolver órgãos diferentes da Justiça Eleitoral. Já uma suspeita de propaganda eleitoral irregular deve ser comunicada pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Impacto do barulho em áreas de estudo

Em locais onde há concentração de instituições de ensino, o excesso de ruído pode afetar a rotina de estudantes e professores. É o caso da região do Benfica, em Fortaleza, onde está localizado um campus da Universidade Federal do Ceará (UFC) e também há circulação de atividades relacionadas à campanha eleitoral.

A universitária Laryelen Ferreira relata que o excesso de ruído pode provocar incômodo e interferir nas atividades acadêmicas.

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“Porque como a grande maioria das pessoas já tem um dia muito corrido, um dia bem cheio de coisas, quando chega no fim do dia, que tem carreatas ou então carros de som, acaba juntando os ruídos e fazendo com que gere estresse nas pessoas.”

Ela também cita a movimentação da Avenida 13 de Maio e os reflexos do barulho no ambiente universitário.

“A gente vê que a própria 13 de maio ela é bem movimentada, então tudo isso acaba gerando estresse. Também muitas das vezes atrapalha algumas aulas no ambiente de estudo, então é prejudicial por conta disso, quando passa do som de uma altura maior.”

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Como denunciar propaganda irregular

O conhecimento das regras é considerado um elemento importante para a fiscalização da propaganda eleitoral. A Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal para que cidadãos possam comunicar suspeitas de irregularidades relacionadas à campanha.

Caio Guimarães orienta os eleitores a utilizar a ferramenta quando houver dúvida sobre a regularidade de uma propaganda.

“Se há uma dúvida daquela propaganda irregular, usem o Pardal. A gente frisa muito que muitas vezes o cidadão até encontra uma propaganda irregular, mas ele deixa de fazer a denúncia no Pardal. É melhor que ele denuncie.”

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Segundo o assessor do TRE-CE, o envio da denúncia não significa que a irregularidade já esteja comprovada. A comunicação é encaminhada para análise e o cidadão pode receber uma resposta sobre a situação apresentada.

“Vamos dizer que a propaganda não seja irregular, ele vai receber uma resposta no Pardal, olha cidadão X, cidadã X, a denúncia que você fez trata de uma propaganda correta.”

O aplicativo Pardal é disponibilizado pela Justiça Eleitoral para o recebimento de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular, permitindo que o eleitor encaminhe informações para análise dos órgãos responsáveis.

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Com a campanha eleitoral nas ruas, a orientação é que candidatos, partidos e apoiadores observem os limites estabelecidos pela legislação, enquanto os eleitores podem recorrer aos canais oficiais quando identificarem uma possível irregularidade. Dessa forma, situações envolvendo volume excessivo, horário inadequado ou uso de equipamentos em locais onde há restrições podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral para avaliação.

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