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Aposentadoria do INSS pode ganhar adicional de até 15%; entenda

Texto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê adicional de 5% por filho, limitado a três dependentes, para aposentadorias e pensões por morte pagas pelo INSS

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Aposentadoria do INSS pode ganhar adicional de até 15%; entenda
Aposentadoria do INSS pode ganhar adicional de até 15%; entenda. Foto: Reprodução

A aposentadoria INSS poderá receber um adicional de até 15% para mulheres que tiveram filhos, caso um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional seja aprovado. A proposta prevê um acréscimo de 5% por filho, biológico ou adotado, limitado a três dependentes, tanto para aposentadorias quanto para pensões por morte pagas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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O texto ainda não está em vigor e precisará concluir todas as etapas da tramitação legislativa antes que qualquer mudança passe a valer. Recentemente, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

Segundo os defensores da medida, o objetivo é reconhecer os impactos da maternidade na vida profissional das mulheres, que muitas vezes enfrentam interrupções na carreira e redução da renda em razão dos cuidados com os filhos.

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Projeto prevê adicional de até 15% na aposentadoria do INSS

O benefício está previsto no Projeto de Lei nº 6.841/2025, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR).

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Pela proposta, mulheres que recebem aposentadoria ou pensão por morte pelo INSS poderão ter direito a um adicional correspondente a 5% do valor do benefício para cada filho, seja biológico ou adotado.

O limite estabelecido é de três filhos, o que representa um acréscimo máximo de 15%.

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Caso seja aprovado, o percentual será incorporado ao valor do benefício previdenciário, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na futura regulamentação.

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Quem poderá ter direito ao benefício

De acordo com o projeto, o adicional será destinado exclusivamente às seguradas do Regime Geral de Previdência Social.

Além da existência de filhos biológicos ou adotados, a proposta estabelece alguns critérios para a concessão do benefício.

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Entre eles estão:

  1. comprovar que exerceu diretamente a maternagem, seja por gestação ou adoção;
  2. não ter perdido o poder familiar;
  3. apresentar a documentação que vier a ser exigida na regulamentação da futura lei.

Os critérios definitivos somente serão conhecidos caso o projeto seja aprovado e posteriormente regulamentado.

Objetivo é compensar impactos da maternidade

Ao apresentar parecer favorável à proposta, a relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), destacou que muitas mulheres enfrentam perdas financeiras ao longo da vida em razão da dedicação à criação dos filhos.

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Segundo o parecer, a maternidade pode resultar em interrupções na carreira, redução da renda e maiores dificuldades para permanência no mercado de trabalho, especialmente entre mulheres que atuam na informalidade.

A proposta busca oferecer uma compensação parcial por esses impactos acumulados durante a vida profissional.

Proposta ainda depende de aprovação

Apesar do avanço na comissão temática, o projeto ainda está longe de entrar em vigor.

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O texto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Como tramita em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente para o Senado caso seja aprovado em todas essas comissões.

Depois disso, ainda precisará passar pela análise dos senadores e receber sanção presidencial para virar lei.

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Enquanto essas etapas não forem concluídas, nenhuma aposentada tem direito ao adicional previsto na proposta.

Outra proposta também prevê benefício

Além do PL 6.841/2025, outro projeto em análise na Câmara trata do tema.

O Projeto de Lei nº 3.062/2021 propõe um adicional de 2% por dependente, limitado a 10% sobre o valor do benefício previdenciário.

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Essa proposta também ainda está em tramitação e depende da aprovação das comissões responsáveis antes de seguir para as etapas finais do processo legislativo.

Assim como o projeto mais recente, o texto ainda não produz efeitos práticos para aposentadas e pensionistas do INSS.


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