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Julgamento vai decidir futuro da cobrança de taxa de acesso à Vila de Jericoacoara

O Ministério Público Federal se posicionou contrário à cobrança, argumentando que ela não tem respaldo legal e representa risco ao direito constitucional de ir e vir de moradores e visitantes

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Julgamento vai decidir futuro da cobrança de taxa de acesso à Vila de Jericoacoara
Foto: GCMais

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife (PE), marcou para o dia 23 de setembro o julgamento do recurso apresentado pela concessionária Urbia Cataratas, que busca manter a cobrança da taxa de acesso à Vila de Jericoacoara, no litoral oeste do Ceará.

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contrário à cobrança, argumentando que ela não tem respaldo legal e representa risco ao direito constitucional de ir e vir de moradores e visitantes.

Leia também: Lotofácil da Independência 3780 teve ganhador? Veja o resultado e o rateio

A decisão é considerada crucial para o futuro de Jericoacoara, destino turístico que sustenta milhares de famílias da região. O Conselho Comunitário da Vila acompanha o caso de perto e alerta para os impactos de uma eventual autorização da cobrança. Para chamar atenção das autoridades, a população realizará uma manifestação no próximo sábado (20), às 16h30.

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 “Uma decisão que permita a cobrança da taxa pode ter impactos severos na vida da comunidade, encarecendo o acesso, restringindo a circulação e prejudicando trabalhadores que dependem diariamente da livre entrada na Vila”, destaca Lucimar Marques, presidente do Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara.
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Histórico da cobrança

Desde o início da concessão, no primeiro semestre do ano passado, a taxa de acesso ao Parque Nacional de Jericoacoara foi suspensa em diversas ocasiões. Inicialmente, os visitantes deveriam pagar R$ 50 para entrar no parque, que seria a segunda taxa obrigatória para acessar a vila.

A primeira é a Taxa de Turismo Sustentável de Jijoca de Jericoacoara, cobrada pela Prefeitura desde 2017, no valor de R$ 41,50 por pessoa para dez dias de estadia, com acréscimo de R$ 4,15 por dia adicional.

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O contrato de concessão prevê isenção para moradores, trabalhadores, prestadores de serviço e operadores turísticos credenciados, mediante cadastramento prévio.

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Entenda a diferença entre a vila, o parque e o município de Jericoacoara

  • Vila de Jericoacoara: localizada a cerca de 25 km da sede de Jijoca, é o centro turístico com hotéis, pousadas, bares e restaurantes. Possui cerca de 88 hectares e é administrada pela Prefeitura de Jijoca.
  • Parque Nacional de Jericoacoara: área de preservação ambiental criada em 2002, com mais de 8 mil hectares distribuídos entre os municípios de Jijoca, Cruz e Camocim. É administrado pelo ICMBio e visa conservar os ecossistemas naturais da região.
  • Município de Jijoca de Jericoacoara: engloba tanto a vila quanto a maior parte do parque. Tem área total de 201,858 km² e população estimada em 27.662 habitantes, segundo dados do IBGE.

Desde o início da concessão, no primeiro semestre do ano passado, a taxa de acesso ao Parque Nacional de Jericoacoara foi suspensa diversas vezes. Inicialmente, os visitantes deveriam pagar R$ 50 para entrar no parque, que seria a segunda taxa obrigatória para acessar a vila. A primeira é a Taxa de Turismo Sustentável de Jijoca de Jericoacoara, cobrada pela Prefeitura desde 2017, no valor de R$ 41,50 por pessoa para dez dias de estadia, com acréscimo de R$ 4,15 por dia adicional.

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O contrato de concessão prevê isenção para moradores, trabalhadores, prestadores de serviço e operadores turísticos credenciados, mediante cadastramento prévio, garantindo que a comunidade local continue tendo acesso livre à vila e aos serviços que sustentam sua economia.

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